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Rio de Janeiro,
01 de dezembro de 2010
Prezado Associado, colega congressista,
Instituído pela Resolução
no. 1772 do Conselho Federal de Medicina, o Certificado
de Atualização Profissional (CAP) é
um documento padronizado emitido pela Associação
Médica Brasileira e Sociedades de Especialidade que
atesta os novos conhecimentos do médico, habilitando-o
ao exercício de sua especialidade. Sua validade é
de cinco anos. Os médicos que obtiveram Título
de Especialista ou Certificado de Área de Atuação
a partir de janeiro de 2006 têm de obter o CAP a cada
cinco anos, sob pena de perda dos registros desses documentos.
A participação dos demais especialistas é
opcional. Como o processo de atualização profissional
promovido pela Associação médica Brasileira
e pelo Conselho Federal de Medicina teve início em
janeiro de 2006, os primeiros CAPs serão emitidos
em 2011, com validade de cinco anos. Para obter o CAP, o
médico especialista tem de acumular 100 pontos ao
longo de cinco anos, participando de diferentes atividades
de atualização, devidamente credenciadas pela
Comissão Nacional de Acreditação. Para
efeito de certificação, será considerado
apenas um máximo de 40 pontos por ano. As Sociedades
de Especialidade devem proporcionar aos médicos um
mínimo de 40 créditos a cada ano, sendo 20
deles referentes a atividades de caráter regional
ou estadual. Além disso, têm de disponibilizar
um mínimo de 10 créditos anuais correspondentes
a programas à distância (on-line ou impressos),
o que equivale a 20 horas/aula. Os programas de educação
médica continuada são, mundialmente, práticas
obrigatórias para atualização do profissional,
mantendo suas competências científicas. O especialista
que obtiver o CAP será mais valorizado por seus pacientes
e no mercado de trabalho, pois poderá comprovar seu
aprimoramento constante frente à evolução
da medicina.
Dr. João Romildo
Bueno
Tesoureiro da ABP
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Estou
ciente das Normas para emissão do Certificado
de Atualização Profissional (CAP)
pela CNA
CIENTE
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